São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4555, de 31 de dezembro de 1957
Nº 4555/1957
LEI N. 4.555, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Isenta do pagamento do impôsto do selo os atestados de sanidade e de trnsito relativos a animais submetidos a banhos carrapaticidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.