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Lei Estadual de São Paulo nº 4555, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4555/1957

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Art. 1.
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LEI N. 4.555, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Isenta do pagamento do impôsto do selo os atestados de sanidade e de trnsito relativos a animais submetidos a banhos carrapaticidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam isentos do pagamento do impôsto do selo os atestados de sanidade e de trnsito relativos a animais submetidos a banhos carrapaticidas.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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