Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4555, de 15 de abril de 1985

Nº 4555/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.555, DE 15 DE ABRIL DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Cecília Ifanger" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Dom Bosco, em Indaiatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Cecília Ifanger" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Dom Bosco, em Indaiatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1985.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo