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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4554, de 15 de abril de 1985

Nº 4554/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.554, DE 15 DE ABRIL DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Julieta de Godoi Cartezani" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Aero Continental, em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Julieta de Godoi Cartezani" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Aero Continental, em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1985.

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