Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4552, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4552/1957

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI N. 4.552, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Cria Escola Artesanal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola artesanal em Itapeva.
Art. 2.
- A instalao da escola ora criada fica condicionada doao, ao Estado, de terreno e edifcio adequados ao funcionamento da mesma.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino, de que trata esta lei, consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo