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Lei Estadual de São Paulo nº 4552, de 15 de abril de 1985

Nº 4552/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.552, DE 15 DE ABRIL DE 1985

Dá a denominação de "Prof. Moacyr de Castro Ferraz'' à Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Paris, no Subdistrito de Campo Limpo, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Moacyr de Castro Ferraz" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Paris, no Subdistrito de Campo Limpo, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1985.

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