São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4551, de 31 de dezembro de 1957
Nº 4551/1957
LEI N. 4.551, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispe sbre a criao do 3. grupo escolar da cidade de Guararapes e grupos escolares no distrito de Pradpolis, municpio de Guariba; no bairro de Termas de Ibir, municpio do mesmo nome e em Piracicaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Ficam criados o 3. grupo escolar da cidade de Guararapes e grupos escolares no distrito de Pradpolis, municpio de Guariba; no bairro de Termas de Ibir, municpio do mesmo nome e em Piracicaba.
Pargrafo nico - O grupo escolar criado em Piracicaba dever ser instalado nas proximidades da Igreja de So Judas Tadeu, daquela cidade.
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.