São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 455, de 7 de outubro de 1974
Nº 455/1974
LEI N. 455, DE 7 DE OUTUBRO DE 1974
Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais - S.O.S., com sede em Guaíra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto