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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 455, de 7 de outubro de 1974

Nº 455/1974

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LEI N. 455, DE 7 DE OUTUBRO DE 1974

Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais - S.O.S., com sede em Guaíra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais - S.O.S., com sede em Guaíra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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