São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 455, de 22 de setembro de 1949
Nº 455/1949
LEI N. 455, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949
Transferência de um cargo de Médico, classe N, do Quadro da Secretária da Agricultura para o da Secretária da Justiça.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
LEI N. 455, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949
Retificação
Onde se lê :"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1949"; leia-se: "Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1949".
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.