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Lei Estadual de São Paulo nº 4549, de 11 de abril de 1985

Nº 4549/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.549, DE 11 DE ABRIL DE 1985

Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Cerqueira César", com sede em Cerqueira César

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Cerqueira César", com sede em Cerqueira César.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

João Yunes

Secretário da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1985.

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