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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4548, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4548/1957

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LEI N. 4.548, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispe que passa a funcionar como Colgio, uma vez obtida a autorizao federal, o Ginsio mantido pelo Estado em Santa Brbara D'Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colgio, uma vez obtida a autorizao federal, o Ginsio mantido pelo Estado em Santa Brbara D'Oeste.
Art. 2.
- A instalao do colgio, de que trata o artigo anterior, depender de doao, ao Estado, do material didtico necessrio ao seu funcionamento.
Art. 3.
- O oramento do exerccio em que o ginsio referido no art. 1. passar a funcionar como colgio consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- A Escola Normal, mantida pelo Estado em Santa Barbara D'Oeste, continuar a funcionar junto ao novo estabelecimento de ensino.

Artigo 5. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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