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Lei Estadual de São Paulo nº 4546, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4546/1957

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LEI N. 4.546, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

- Dispe sbre criao de um ginsio estadual em Jlio Mesquita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO.

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio estadual em Jlio Mesquita.
Art. 2.
- A instalao do ginsio de que trata o art 1. depender de doao, ao Estado, de edifcio e material escolar necessrios.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado, consignar dotaes adequadas a atender as respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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