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Lei Estadual de São Paulo nº 4546, de 11 de abril de 1985

Nº 4546/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.546, DE 11 DE ABRIL DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Casimira Nascimento da Silva" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus, em Monte Castelo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
º - Passa a denominar-se "Prof.ª Casimira Nascimento da Silva" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Monte Castelo, em Monte Castelo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1985.

FRANCO MONTORO

Iara Glória Areias Prado

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 11 de abril de 1985.

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