Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4544, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4544/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 4.544, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispe sbre a criao de um ginsio no bairro de Vila Nova Cachoeirinha municpio da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio no bairro de Vila Nova Cachoeirinha, municpio da Capital.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educao autoriza da a promover os meios necessrios, no sentido de aproveitamento de prdio prprio a instalao do referido estabelecimento de ensino.

Artigo 3. - A despesa com a execuo da presente lei correr conta das verbas prprias do oramento.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo