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Lei Estadual de São Paulo nº 4540, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4540/1957

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Art. 2.
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LEI N. 4.540, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispe sbre aquisio de imvel, por doao situado em Santo Andr.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Santo Andr, o imvel abaixo descrito, situado naquela cidade e destinado construo do prdio para o Colgio Estadual "Dr. Amrico Brasiliense", a saber:

"Comea no ponto "A", na confluncia das Ruas Delfim Moreira, Bernardino de Campos, Avenida Portugal e via projetada cm prolongamento rua Bernardino de Campos; segue em linha curva direita para entrar nessa via projetada, numa distncia de 13m. (treze metros) at o ponto "B"; por essa via segue em linha reta, numa distncia de 92,30m. (noventa e dois metros e trinta centmetros) at encontrar o ponto "C": da segue em linha curva para entrar numa via projetada de ligao entre a Avenida Portugal e Avenida Stlio Machado Loureiro numa distncia de 14,10 m (quatorze metros e dez centmetros), at o ponto "D": segue em linha reta por essa via, numa distncia de 72,40 m (setenta e dois metros e quarenta centmetros), at o ponto "E"; da faz curva para entrar na Avenida Stlio Machado Loureiro, numa distncia de 15,80m quinze metros e oitenta centmetros), at o ponto "F"; segue ento em linha reta por essa via numa distncia de 108,30 m (cento e oito metros e trinta centmetros), at o ponto "G"; desse ponto segue em linha curva para entrar na Rua Delfim Moreira, numa distncia de 8 m (oito metros), at o ponto "H" e finalmente, por essa via segue em linha reta, numa distncia de 55,20 m. (cinquenta e cinco metros e vinte centmetros), at o ponto, onde tiverem incio estas confrontaes."

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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