São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 454, de 7 de outubro de 1974
Nº 454/1974
LEI N. 454, DE 7 DE OUTUBRO DE 1974
Declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Presidente Prudente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto