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Lei Estadual de São Paulo nº 4539, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4539/1957

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LEI N. 4.539, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Cria um Ginsio Estadual em Ribeiro Preto e da outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio no bairro dos Campos Elseos, em Ribeiro Preto, subordinado ao Departamento de Educao da Secretaria de Estado dos Negcios da Educao, observada a legislao estadual e federal referente ao ensino secundrio.
Art. 2.
- A instalao do ginsio ora criado fica condicionada doao ao Estado, pela Prefeitura Municipal de Ribeiro Preto, de terreno com rea no inferior a 10.000 m (dez mil metros quadrados) e edifcio escolar julgado adequado ao fim a que se destina.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino referido no art. 1. consignar dotaes adequadas a atender s respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de Dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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