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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4538, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4538/1957

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LEI N. 4.538, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sbre criação de Ginásio Estadual em Panorama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado na cidade de Panorama, observadas as Legislações federal e estadual relativas ao ensino secundário, um ginásio estadual.
Art. 2.
- A instalação do estabelecimento de ensino ora criado fica condicionada à doação, ao Estado, do terreno necessário.
Art. 3.
- A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação de ginásio referido no art. 1.º, consignará dotações destinadas a atender às respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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