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Lei Estadual de São Paulo nº 4537, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4537/1957

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LEI N. 4.537, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispe sbre o funcionamento, como Colgio, uma vez obtida autorizao federal, do Ginsio Estadual "Cel. Francisco Schmidt", de Pereira Barreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colgio, uma vez obtida autorizao federal, o Ginsio Estadual "Cel. Francisco Schmidt", de Pereira Barreto.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do Colgio ora criado consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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