São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4536, de 31 de dezembro de 1957
Nº 4536/1957
LEI N. 4.536, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispe sbre criao de um Ginsio Estadual no Bairro de Mirandpolis, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.