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Lei Estadual de São Paulo nº 4536, de 11 de abril de 1985

Nº 4536/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.536, DE 11 DE ABRIL DE 1985

Dá a denominação de "Vereador Alberto Nunes Martins" à Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada) do Bairro Baruel, em Suzano

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador Alberto Nunes Martins" a Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada) do Bairro Baruel, em Suzano.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1985.

FRANCO MONTORO

Iara Glória Areias Prado

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1985.

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