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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4533, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4533/1957

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LEI N. 4.533, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispe sbre a criao de um Ginsio Oficial, em Pereiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio estadual em Pereiras.
Art. 2.
- A instalao do estabelecimento de ensino ora criado fica condicionado a doao, ao Estado, de terreno e edifcio adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do ginsio de que trata o art. 1. consignar as verbas necessrias ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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