São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4532, de 31 de dezembro de 1957
Nº 4532/1957
LEI N. 4.532, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado no distrito e municpio de Santa Cruz do Rio Pardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, de Urbano Crosatti e sua mulher, o imvel abaixo caracterizado, situado na zona rural e localizado no stio Cabaceira das Trs Barras, distrito e municpio de Santa Cruz do Rio Pardo, destinado construo de um grupo escolar rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a rea de 10.00 m (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de cada lado, fazendo frente para a Estrada Trs Barras, e confrontando nos fundos e por ambos os lados, com terras de propriedade dos doadores.
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.