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Lei Estadual de São Paulo nº 4532, de 11 de abril de 1985

Nº 4532/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.532, DE 11 DE ABRIL DE 1985

Dá a denominação de "Presidente João Goulart" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Residencial do Bororé II, Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Presidente João Goulart'' a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Residencial do Bororé II, Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital.

Artigo 1.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1985.

FRANCO MONTORO

lara Glória Areias Prado

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1985.

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