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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4530, de 28 de março de 1985

Nº 4530/1985

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Art. 1.
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Dá a denominação de "Padre Egydio José Porto" à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Vitória, em Franco da Rocha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Padre Egydio José Porto" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Vitória, em Franco da Rocha.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1985.

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