Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 453, de 7 de outubro de 1974

Nº 453/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 453, DE 7 DE OUTUBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Infância de Santa Cruz das Palmeiras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Infancia de Santa Cruz das Palmeiras, com sede em Santa Cruz das Palmeiras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo