São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4526, de 17 de janeiro de 1985
Nº 4526/1985
LEI N. 4.526, DE 17 DE JANEIRO DE 1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 17 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1985.
LEI N. 4.526, DE 17 DE JANEIRO DE 1985
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada: