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Lei Estadual de São Paulo nº 4525, de 17 de janeiro de 1985

Nº 4525/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.525, DE 17 DE JANEIRO DE 1985

Dá a denominação de "Sargento Joaquim Pedroso" à Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito Industrial I, em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Sargento Joaquim Pedroso" a Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito Industrial I, em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1985.

LEI N. 4.525, DE 17 DE JANEIRO DE 1985

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