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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4523, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4523/1957

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Art. 1.
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LEI N. 4.523, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Declara de utilidade pblica a "Casa de Sade Campinas".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- declarada de utilidade pblica a Casa de Sade Campinas, com sede na cidade de Campinas.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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