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Lei Estadual de São Paulo nº 4522, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4522/1957

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Art. 1.
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LEI N. 4.522, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

- Declara de utilidade pblica o Centro dos Funcionrios Pblicos de Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- declarado de utilidade pblica o Centro dos Funcionrios Pblicos de Campinas.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Antnio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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