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Lei Estadual de São Paulo nº 4522, de 17 de janeiro de 1985

Nº 4522/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.522, DE 17 DE JANEIRO DE 1985

Dá a denominação de "Senador Teotônio Vilela" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Nova Divinéia, em São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Senador Teotônio Vilela" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Nova Divinéia, em São Bernardo do Campo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1985.

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