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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4521, de 17 de janeiro de 1985

Nº 4521/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.521, DE 17 DE JANEIRO DE 1985

Institui o "Dia do Engenheiro Cartógrafo", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de maio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituído o "Dia do Engenheiro Cartógrafo", a ser comemorado, anualmente, a 6 de maio.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1985.

FRANCO MONTORO

João Oswaldo Leiva

Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Almir Pazzianotto Pinto

Secretário de Relações do Trabalho

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Asessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1985.

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