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Lei Estadual de São Paulo nº 4520, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4520/1957

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LEI N. 4.520, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Transforma em masculino o atual Instituto Feminino de Menores, de Mogi-Mirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Instituto Feminino de Menores de Mogi Mirim, do Servio Social de Menores, fica transformado em Instituto Masculino de Menores, de Mogi Mirim.
Art. 2.
- O Instituto destina-se ao recolhimento de menores, na forma da lei.
Art. 3.
- Dentro de 60 (sessenta) dias ser baixado o regulamento da presente lei, no qual sero feitas as modificaes na organizao administrativa do Instituto, destinadas a adapt-lo nova finalidade.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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