São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4518, de 17 de janeiro de 1985
Nº 4518/1985
LEI N. 4.518, DE 17 DE JANEIRO DE 1985
Dá a denominação de "Luiz Augusto de Oliveira" à SP-215, no trecho compreendido entre os Municípios de São Carlos e de Dourado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1985.