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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4518, de 17 de janeiro de 1985

Nº 4518/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.518, DE 17 DE JANEIRO DE 1985

Dá a denominação de "Luiz Augusto de Oliveira" à SP-215, no trecho compreendido entre os Municípios de São Carlos e de Dourado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Luiz Augusto de Oliveira" a Rodovia SP-215, no trecho que liga os Municípios de São Carlos, Ribeirão Bonito e Dourado.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1985.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1985.

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