Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4515, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4515/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 4.515, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza a abertura na Secretaria da Fazenda, mesma Secretaria, de um crdito especial de Cr$ 110.000.000,00, com vigncia at 31 de dezembro de 1958.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, mesma Secretaria, um crdito especial no valor de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhes de cruzeiros), com vigncia at 31 de dezembro de 1958, destinado a ocorrer ao pagamento de quotas de excesso de arrecadao de exerccios anteriores, devidas a municpios 'ex vi' do disposto no art. 67 da Constituio do Estado.

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do saldo financeiro apurado no Balano do Estado, relativo ao exerccio de 1956.

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo