São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4515, de 31 de dezembro de 1957
Nº 4515/1957
LEI N. 4.515, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Autoriza a abertura na Secretaria da Fazenda, mesma Secretaria, de um crdito especial de Cr$ 110.000.000,00, com vigncia at 31 de dezembro de 1958.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do saldo financeiro apurado no Balano do Estado, relativo ao exerccio de 1956.
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.