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Lei Estadual de São Paulo nº 4514, de 17 de janeiro de 1985

Nº 4514/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.514, DE 17 DE JANEIRO DE 1985

Dá a denominação de "Dr. Adhemar Pereira de Barros " ao Centro de Saúde II Casa Branca, em Casa Branca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Adhemar Pereira de Barros" o Centro de Saúde II Casa Branca, em Casa Branca.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1985.

FRANCO MONTORO

João Yunes

Sectetário da Saúde

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1985.

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