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Lei Estadual de São Paulo nº 4513, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4513/1957

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 4.513, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Agricultura, um crdito especial de Cr$ 41.622,40.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Agricultura, um crdito especial de Cr$ 41.622,40(quarenta e um mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), destinado a atender s despesas decorrentes da condenao imposta Fazenda do Estado na ao trabalhista promovida por Guilherme Alves e outros, pelo Juzo da comarca de So Joo da Boa Vista, nste Estado.

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes da reduo, em igual quantia, da dotao da verba n. 257-8.52.0 - Pessoal Fixo, do oramento.

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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