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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4513, de 17 de janeiro de 1985

Nº 4513/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.513, DE 17 DE JANEIRO DE 1985

Dá a denominação de "Dr. Miguel Molina" à Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Miguel Molina" a Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1985.

FRANCO MONTORO

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1985.

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