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Lei Estadual de São Paulo nº 4511, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4511/1957

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LEI N. 4.511 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza a abertura de crdito especial de Cr$ 72.059.486,20.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a crdito especial de Cr$ 72.059.486,20 (setenta e dois milhes, cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos), com vigncia at 31 de dezembro de 1958 e destinado a ocorrer ao pagamento das despesas relacionadas no processo n. G-18.858-57 daquela Secretaria, e apura as nos trmos dos artigos 6. e 7. do decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Art. 2.
- O processamento das despesas de que trata esta lei, relativas ao relacionamento de outubro de 1956, fica na dependncia de seu prvio exame pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
- Esta entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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