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Lei Estadual de São Paulo nº 4511, de 17 de janeiro de 1985

Nº 4511/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.511, DE 17 DE JANEIRO DE 1985

Institui a Semana General Euclydes de Oliveira Figueiredo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana General Euclydes de Oliveira Figueiredo, compreendida entre os dias 6 e 12 de novembro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Jorge Cunha Lima

Secretário da Cultura

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1985.

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