São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 451, de 1 de outubro de 1974
Nº 451/1974
Casa Civil
LEI N. 451, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974
Cria cargos no Quadro da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos
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Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 1.º de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 451, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974
Cria cargos no Quadro da Casa Civil
Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê: "II - na Tabela III: ..."
Leia-se: "II - na Tabela II: ..."