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Lei Estadual de São Paulo nº 4508, de 31 de dezembro de 1957

Nº 4508/1957

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LEI N. 4.508, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Reajusta vencimentos dos cargos de Escreventes criados pela Lei n. 3.331, de 30 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Os cargas de Escrevente da Parte Permanente de 30 de dezembro de 1955, ficam com os respectivos vencimentos reajustados na seguinte conformidade:

I - os de Primeiro Escrevente, padro "O", passam para o padro "R";

II - os de Segundo Escrevente, padro "N", passam para o padro "Q": e

III - os de Terceiro Escrevente, padro "K", passam para o padro "P".

Art. 2.
- A elevao dos padres de vencimentos de que trata esta lei, extensiva, nos mesmos casos e na mesma proporo, aos proventos dos inativos.
Art. 3.
- Os ttulos dos funcionrios abrangidos pela preserve lei sero apostilados pelo Secretrio da Justia e Negcios do Interior.
Art. 4.
- As despesas com a execuo desta lei correro a conta das verbas prprias de pessoal, que sero consignadas no oramento do Estado para o exerccio de 1958.
Art. 5.
- Esta lei entrar em vigor em 1. de janeiro de 1958.

Artigo 6. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Antnio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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