São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4508, de 31 de dezembro de 1957
Nº 4508/1957
LEI N. 4.508, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Reajusta vencimentos dos cargos de Escreventes criados pela Lei n. 3.331, de 30 de dezembro de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Os cargas de Escrevente da Parte Permanente de 30 de dezembro de 1955, ficam com os respectivos vencimentos reajustados na seguinte conformidade:
I - os de Primeiro Escrevente, padro "O", passam para o padro "R";
II - os de Segundo Escrevente, padro "N", passam para o padro "Q": e
III - os de Terceiro Escrevente, padro "K", passam para o padro "P".
Artigo 6. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JNIO QUADROS
Antnio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.