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Lei Estadual de São Paulo nº 4508, de 26 de dezembro de 1984

Nº 4508/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.508, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública a Comunidade Kolping Santa Cruz, com sede em Itaporanga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Comunidade Kolping Santa Cruz de Itaporanga", com sede em Itaporanga.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1984.

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