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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4507, de 26 de dezembro de 1984

Nº 4507/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.507, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública a Associação "Grupo de Mães do Vale do Pirajussara", com sede em Taboão da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação "Grupo de Mães do Vale do Pirajussara", com sede em Taboão da Serra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretário da Promoção Social

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1984.

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