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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4506, de 27 de dezembro de 1957

Nº 4506/1957

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LEI N. 4.506, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispe sbre a criao de um ginsio estadual em Guaimb.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio estadual em Guaimb.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 27 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 27 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth,

Diretor Geral

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