São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4505, de 27 de dezembro de 1957
Nº 4505/1957
LEI N. 4.505, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957
Retifica para "Associao dos Sanatrios Populares Campos do Jordo", de Campos do Jordo, o nome da entidade beneficiada com os auxlios constantes dos incisos I e VIII do n. 56 do art. l. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO. Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 27 de dezembro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.