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Lei Estadual de São Paulo nº 4505, de 27 de dezembro de 1957

Nº 4505/1957

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LEI N. 4.505, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957

Retifica para "Associao dos Sanatrios Populares Campos do Jordo", de Campos do Jordo, o nome da entidade beneficiada com os auxlios constantes dos incisos I e VIII do n. 56 do art. l. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO. Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para "Associao dos Sanatrios Populares Campos do Jordo", de Campos do Jordo,o nome da entidade beneficiada com os auxlios constantes dos incisos I e VIII do n. 56 do art. l. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Ficam cancelados os incisos I do n. 21, III do n. 87, V do n. 95, III do n. 102, II do n. 131, II do n. 145, XXVII do n. 163, XXVIII do n. 205. XV e XVII do n. 207, H II do n. 213 e 'II,'III, IV, XVIII, XXV, XXVI, XXIX, 'CV, 'CXIV, 'CXV, 'CXLIV, 'CXLV e 'CCXXV do n. 215 e o n. 50, todos do art. l. da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.
Art. 5.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos referidos no artigo anterior concedido um auxlio de Cr$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil cruzeiros) Igreja Presbiteriana de Vila Mariana, de So Paulo, para o pavilho de educao.

Artigo 6. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 27 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth,

Diretor Geral

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