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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4505, de 21 de dezembro de 1984

Nº 4505/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.505, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Major Adolpho Rossin " à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Rossim, em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Major Adolpho Rossim" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Rossim, em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1984.

LEI N. 4.505, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Major Adolpho Rossin" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Rossim, em Campinas

Retificação

Artigo 1.° - na 2.ª linha

onde se lê:

"....denominar-se "Major Adolpho Rossim", a Escola..."

leia-se:

"...denominar-se "Major Adolpho Rossin", a Escola.... "

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