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Lei Estadual de São Paulo nº 4504, de 24 de dezembro de 1957

Nº 4504/1957

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Art. 1.
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LEI N. 4.504, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

- Institui o "Dia do Corretor"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica institudo o "Dia do Corretor", a ser comemorado anualmente em 7 de abril.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de Dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Francisco Carlos de Castro Neves

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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