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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4501, de 21 de dezembro de 1984

Nº 4501/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.501, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Bento Pinto da Cunha" à Casa da Agricultura de São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Bento Pinto da Cunha" a Casa da Agricultura de São José dos Campos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Nelson Mancini Nicolau

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1984.

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