São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4499, de 21 de dezembro de 1984
Nº 4499/1984
LEI N. 4.499, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Dr. Francisco Antonio Guerreiro Lopes" à Delegacia de Polícia de Agudos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1984.