Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4497, de 24 de dezembro de 1957

Nº 4497/1957

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI N. 4.497, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispe sbre a transformao da Escola Normal "Ferno Dias Pais", desta Capital, em Instituto de Educao.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola Normal "Ferno Dias Pais", da Capital, fica transformada em Instituto de Educao com a mesma denominao.
Art. 2.
- Passaro para o Instituto ora criado as instalaes, mveis, pessoal e verbas oramentrias relativas Escola Normal "Ferno Dias Pais".
Art. 3.
- O Colgio Estadual '"Ferno Dias Pais" poder funcionar em anexo ao Instituto de Educao desde que no contrarie as normas pedaggicas prprias do ensino normal e o permitam as condies materiais do edifcio que servir de sede ao referido estabelecimento.
Art. 4.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do Instituto de Educao de que trata esta lei consignar dotaes necessrias a ocorrer s respectivas despesas.
Art. 5.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 6. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo